Entendendo as Registradoras: as novas​ participantes do SFN

Publicado em 29 set 2021.

Tempo de leitura 6 minutos de leitura

Neste artigo, vamos explorar uma nova figura das entidades participantes do SFN, que foi criada recentemente e têm sido cada vez mais mencionada em conversas sobre os Arranjos de Pagamento.

Aposto que, você já deve ter ouvido esse nome em alguma reunião de trabalho ou então lido a respeito em reportagens ou posts das redes sociais: Registradoras. Irei tentar explicar abaixo de forma simplificada o papel delas e qual o impacto no fluxo de liquidação e/ou cessão de recebíveis no mercado de pagamentos e banking. Então bora lá!

 

Os participantes do SFN antes das Registradoras

Registradoras são um tipo de entidade que surgiu a partir da Resolução 4734 e da Circular 3.952 do Banco Central do Brasil, ambas de 2019. Sua criação tem o intuito de trazer inovação ao mercado de antecipação de recebíveis de cartão, onde o end game é um maior poder de escolha por parte dos lojistas no ato de negociar o recebimento desses valores, seja antecipando-os ou então ou em cedê-los como garantia em alguma operação. Vamos relembrar o fluxo financeiro do Arranjo de Pagamento.

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Como visto, o Lojista é o recebedor em última instância dos valores devidos pelo Portador que realizou a compra. E até então, existiam duas formas tradicionais de ele receber esse valor em um momento fora do fluxo tradicional estabelecido pelo Arranjo em questão, conhecidas como travas de domicílio,

  1. Antecipação: operação junto a Credenciadora,podendo ser pré ou pós-contratada, sendo que a primeira ocorre via um contrato de todo recebível ser pago em prazo menor que o do Arranjo e na segunda esse pagamento ocorre sob demanda do Lojista. Então, na prática o Merchant recebe o valor antecipadamente e é cobrado por isso, enquanto a Credenciadora receberá o montante do Emissor no período padrão.
  2. Recebível como Garantia: operação junto ao Banco Domicílio, onde o Lojista oferece a sua agenda de recebíveis como garantia em um empréstimo, de modo que o Banco faz o aporte do montante solicitado, e em caso de não cumprimento do pagamento de parcelas devidas, ele acessa a conta onde recebíveis são liquidados e “toma posse” dos valores. E aqui vemos vários problemas como ter que dar todo o recebível como garantia, mesmo com o empréstimo sendo a valor menor ou então a fuga de garantia e etc.

 

Agora, com a inclusão das Registradoras entre os participantes do SFN!

Se pensarmos na clássica análise “oferta vs demanda” é evidente que o Lojista não conseguirá ter um grande poder de barganha, visto que fica preso ao cenário de poucos players analisando a sua agenda e com base nisso calculando a taxa da operação. Então, vamos imaginar agora que a lojinha do João pudesse expor os seus recebíveis em uma vitrine, onde várias entidades passariam por ali e teriam acesso a essas informações, podendo fazer propostas com base no que foi observado, possibilitando que ele escolha a melhor oferta feita… E é ai que está a beleza do modelo da criação das Registradoras!

Entendida a dor existente no mercado e a solução encontrada pelo BACEN, vamos nos aprofundar agora, iniciando pelo fluxo apresentado anteriormente, mas ajustando com a inclusão da Registradora e das demais entidades que se encaixam nesse contexto.

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Vamos falar sobre o fluxo acima, mas dessa vez dando atenção aos itens destacados por setas vermelhas, pois o usual de uma liquidação de recebível já foi descrito em artigos anteriores e também na primeira imagem desse artigo que vossa pessoa está lendo.

Um dos conceitos mais importantes a se entender quando falamos sobre as Registradoras é o de Unidade de Recebível, que nada mais é que o agrupamento de todos os valores que um Estabelecimento Comercial tem a receber, considerando 4 variáveis na sua composição:

 

Lojista + Adquirente + Data da Liquidação + Arranjo

 

Vamos de exemplo para tornar mais claro:

Todos os R$ 5.020,54 de compras parceladas com cartão de crédito Visa que foram feitas através do POS da Cielo na Loja do João e que ele receberá no dia 26/11/2021, constituem uma Unidade de Recebível, também conhecida como UR.

A partir da entrada efetiva em vigor da Resolução 4734 e da Circular 3952, em junho de 2021, as Credenciadoras e Subcredenciadoras passaram a ter que registrar diariamente todas as URs dos seus clientes em uma das Registradoras autorizadas a operar pelo BACEN (CIP, CERC ou TAG).

E agora quando o Lojista quer entregar os seus recebíveis como garantia ou cedê-los para receber antecipadamente, ele concede o direito, via Opt-in, para a entidade com a qual ele está negociando, podendo ela ser uma instituição financeira ou não (FIDCs, fornecedores), vá até a Registradora e consulte essa sua agenda de recebimento. De modo que com esses dados em mãos, esse player calcula o seu risco em fazer essa operação de “empréstimo” e faz uma proposta ao Merchant, que ao aceitar assina um contrato, que posteriormente é informado também à Registradora, por meio de layouts pré-definidos.

Esse contrato informa quais as URs foram negociadas e pode-se informar um valor absoluto acordado ou então um percentual, além do domicílio bancário que passa a ser o titular do recebimento do valor na data programada do Arranjo de Pagamento. Então, tendo todos esses inputs a Registradora dá os comandos de liquidação para a Credenciadora, que então paga na conta acordada entre as partes até que o contrato seja encerrado.

 

De maneira simplificada*¹ é assim esse o impacto de fluxo e de modelo de negócios que a criação dessas novas entidades causaram, e como podem ver, tende-se a ser muito benéfico para fomentar a competição desse mercado de recebíveis, já que haverá a aparição de novos entrantes na disputa pelas URs dos Lojistas, fora os novos modelos de negócios que podem surgir nos próximos meses, como literalmente um marketplace de recebíveis, por exemplo.

 

*¹ Descrevi o fluxo como simplificado, pois de fato está bem resumido. Não nos aprofundamos muito nos pormenores de exceções, como por exemplo no fluxo de atualização de URs, antecipações realizadas direto pelas próprias Credenciadoras ou Subcredenciadoras e etc, uma vez que a ideia era dar a visão geral sobre o papel das Registradoras entre os participantes do SFN. 

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