Instituições de pagamento: o que são e qual a sua importância?

Publicado em 21 abr 2020.

Tempo de leitura 8 minutos de leitura

Até pouco tempo, o setor de pagamentos e banking no Brasil era marcado pela concentração de soluções em poucos players.

Essa realidade começou a mudar no final de 2010, com a regulamentação da indústria promovida pelo Banco Central e, depois, com a aprovação da Lei Federal nº 12.865/2013, que criou a figura das instituições de pagamento e possibilitou que outras empresas entrassem nesse mercado.

Isso trouxe mais dinamismo para o mercado, com avanços tecnológicos e uma série de benefícios para empresários e consumidores. 

Neste artigo, vamos entender melhor o que são as instituições de pagamento, as vantagens que oferecem, os tipos que existem e o que as diferencia dos bancos. Acompanhe!

Mas o que são instituições de pagamento?

Assim como as instituições financeiras e bancos, as instituições de pagamento (IPs) também podem oferecer  serviços financeiros. A principal diferença é que elas não podem trabalhar  com operações de crédito, ou seja, não oferecem financiamentos e empréstimos a seus clientes, mas podem oferecer um cartão de crédito, limite para compras e a fatura.

As Instituições de Pagamento podem oferecer serviços de compra, venda e movimentação de recursos voltados para pagamentos através de uma infraestrutura tecnológica mais avançada. Isso abre um enorme leque de oportunidades para os clientes, uma vez que as IPs permitem que os usuários façam pagamentos e movimentações financeiras. 

Vale ressaltar também que a figura dessas instituições democratizou o acesso aos serviços serviços para clientes desbancarizados e também auxiliou na inclusão digital deles visto que a criação de contas de pagamento são permitidas até negativados. Além de trazerem mais dinamismo e concorrência para o setor de meios de pagamento, possibilitando novas soluções digitais e até mesmo que empresas possam ter sua própria conta digital.

Veja a seguir alguns dos principais serviços que as instituições de pagamento podem oferecer:

  • saque ou aporte de recursos financeiros mantidos em conta de pagamento;
  • administrar uma conta de pagamento;
  • remessa de fundos;
  • conversão de moeda física em eletrônica;
  • credenciamento ou gestão de moeda eletrônica;
  • pagamento de benefícios de colaboradores.

Já mencionamos na introdução deste artigo que esse processo de abertura do mercado teve início em 2010, mas ele não parou por ali e, de lá para cá, muita coisa mudou. Um dos grandes marcos dessa trajetória ocorreu em 2018, quando o Banco Central emitiu a circular nº 3.885, que estabeleceu novas regras para as instituições de pagamento.

O ponto mais importante é que a circular criou uma flexibilização em alguns de seus parâmetros, o que possibilitou que empresas pudessem oferecer serviços financeiros por meio das Instituições de Pagamento, sem precisar de um banco. 

Com isso, negócios que tenham até 25 milhões de transações com um montante de até R$ 500 milhões em um ano não precisam mais passar pelo processo de regulação do Banco Central, mas ainda assim são supervisionados.

Além da criação de circulares que ditam os serviços que as IPs oferecem, o Banco Central supervisiona as instituições e fiscaliza todo o sistema financeiro brasileiro. Ele é uma autarquia federal, isso significa que ele é um entidade independente, porém ainda tem a supervisão do governo.

O Bacen é responsável pela autoridade monetário do Brasil e tem como função desempenhar um papel executivo em relação a tudo que é debatido no Conselho Monetário Nacional.  

Quais são os diferenciais de uma instituição de pagamento?

Com as novas circulares, que já citamos, atualmente as IPs não estão apenas recebendo as vendas feitas com cartões de crédito e débito, mas também podem concentrar toda a movimentação da empresa, através de uma plataforma BaaS. Esse tipo de plataforma permite às empresas oferecer serviços financeiros mesmo não sendo uma IP, ou banco digital.

Isso é feito por meio de contas de pagamento, o que permite mais agilidade nos processos, além de dar à empresa informações valiosas sobre esses públicos e aumentar a sua fidelização.

De forma resumida, isso traz alguns benefícios aos clientes e às empresas que desejam tornar-se instituições de pagamento: 

  • uso intensivo de tecnologia;
  • processos mais eficazes e versáteis;
  • redução de custos;
  • possibilidade da sua empresa oferecer serviços financeiros ao público de seu interesse;
  • possibilitam a realização de pagamentos independentes do relacionamento com bancos ou outras instituições;
  • maior controle sobre as operações financeiras.

Quais são os tipos de instituições de pagamento?

O Banco Central criou três tipos de instituições de pagamentos. Entenda a seguir o papel de cada um deles. Vale destacar que se uma empresa deseja ser uma IP, ela pode ser os três tipos ao mesmo tempo.

Emissor de moeda de pagamento

São aquelas que gerenciam contas de pagamento do tipo pré-paga, na qual os recursos precisam ser depositados de modo antecipado, ou seja, para que alguma transação possa ser feita, o valor correspondente a ela precisa estar disponível. Um exemplo são os emissores de vale-refeição.

Emissor de instrumento de pagamento pós-pago

São instituições de pagamento que gerenciam contas de pagamento do tipo pós-paga, na qual os recursos são depositados para pagamentos de débitos já feitos. 

Aqui também entram as instituições que oferecem cartões de crédito, uma vez que, ainda que os prazos sejam curtos, na prática ocorre primeiro a compra e só depois o débito do valor. 

Credenciador

Esse é um tipo diferente de instituição de pagamento, pois ele não gerencia nenhum tipo de conta de pagamento, nem pós-paga nem pré-paga. Seu papel é fazer com que os estabelecimentos comerciais estejam habilitados para aceitar as formas de pagamento. 

Fazem parte desse grupo as instituições que assinam contrato com o estabelecimento comercial para que eles passem a aceitar cartão como meio de pagamento. São elas, por exemplo, que disponibilizam máquinas de pagamento com cartão de crédito.

Instituições de pagamento VS banco

Podemos dizer que as instituições de pagamento têm como foco fornecer soluções para facilitar a movimentação do dinheiro e colocam toda a sua expertise em tornar esses processos mais eficientes, ágeis e, consequentemente, mais baratos.  A atuação dos bancos, por outro lado, é mais ampla.

Veja a seguir quais são os serviços que cada um dos dois oferece:

Custos

As instituições de pagamento, por não terem a obrigatoriedade de uma agência física, contam com uma estrutura enxuta, com uso intensivo de tecnologia, o que permite a elas cobrar tarifas menores ou até mesmo isentar os clientes de várias taxas.

Operação de crédito

Bancos e Instituições financeiras podem oferecer: financiamentos, empréstimos pessoais, limite de compras no cartão, entre outras operações. Já as Instituições de Pagamento apesar de não poderem emitir essas operações de crédito, elas podem ser endereços para o recebimento. 

Por não haver riscos de crédito envolvidos em suas operações, as contas de pagamento cumprem um papel importante de inclusão aos serviços bancários, por isso estão disponíveis para a grande maioria das pessoas, até mesmo para os negativados.

Envio e recebimento de dinheiro

Bancos e instituições de pagamento permitem fazer e receber transferência de dinheiro tanto das mesmas instituições quanto de instituições diferentes, por meio de DOCs e TEDs.

Emissão e pagamento de boletos

Esse é mais um serviço que é oferecido tanto pelos bancos quanto pelas instituições de pagamento.

Serviços de pagamento

Assim como ocorre com os bancos, as Instituições de Pagamento também conseguem fazer serviço de pagamento a colaboradores, fornecedores e revendedores, como por exemplo, pagamento de contas (via boletos) e títulos (como impostos, tarifas de energias, entre outros)

Conta para clientes PF e PJ

As instituições de pagamento, assim como os bancos, podem oferecer contas de pagamento não apenas para clientes pessoa física, mas também para empresas – por meio de contas digitais PJ.

Proteção do FGC

Os valores depositados em conta corrente nos bancos contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), no limite de R$ 250 mil por CPF por instituição.

No caso das contas de pagamento o dinheiro do cliente fica em uma conta separada, não se mistura com os ativos da instituição e não pode ser usado para mais nada, ou seja, os recursos contidos na conta são de titularidade do portador e não do emissor, por isso, os valores não podem ser usados para pagamentos de débitos da Instituição de Pagamento. Por lei, em caso de solvência  da instituição, os saldos que estão registrados pertencem e devem ser devolvidos aos seus respectivos portadores. 

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