Ley de Bancos do Peru: nova regulamentação traz mudanças e oportunidades para o setor financeiro

Publicado em 10 jan 2023.

Tempo de leitura 10 minutos de leitura

Em março de 2022 a Ley General del Sistema Financiero y del Sistema de Seguros y Orgánica (LGFS), também conhecida como Ley de Bancos Peru, foi revisada, trazendo modificações promissoras para o mercado de fintechs. Mas quais são essas mudanças e quais as oportunidades que elas trazem para o setor de pagamentos e banking peruano?

A boa notícia é que a nova regulamentação moderniza o ecossistema financeiro do Peru em um momento favorável para o segmento no país. Neste artigo, você vai entender de forma mais aprofundada quais são os principais pontos modificados pela Ley de Bancos do Peru, bem como os impactos esperados para o setor e as perspectivas para quem atua nesse mercado.

Para ajudar a entender a importância das mudanças promovidas na legislação, antes de detalhar as novidades, vamos começar contextualizando as principais características do mercado peruano.

 

Cenário em transformação e modernização em curso no mercado peruano de meios de pagamento

 

O estudo Terras de Oportunidades, realizado pelo time de Research da Dock, traz um diagnóstico abrangente sobre o patamar de desenvolvimento do mercado de pagamentos e banking. Evidencia também as oportunidades e desafios nos principais países da América Latina.

No Peru, destaca-se a bancarização de apenas 52% da população – aqueles que de fato possuem conta em bancos ou fintechs. O dinheiro em espécie continua sendo o meio de pagamento mais utilizado, apesar da recente expansão do e-commerce e da expansão dos pagamentos eletrônicos.

 

gráfico sobre a utilização de meio de pagamentos em pontos de venda contra e-commerce

gráfico sobre a utilização de meio de pagamentos em pontos de venda contra e-commerce

gráfico sobre a utilização de meio de pagamentos em pontos de venda contra e-commerce

 

O avanço tecnológico e financeiro do país só não é maior por conta das dificuldades de acesso à internet e do alto número de desbancarizados em áreas rurais e classes mais baixas. Esse cenário, entretanto, parece estar prestes a mudar.

Dois indicativos importantes dessa transformação são o aumento no número de linhas móveis, com estimativa de alcançar 2 milhões em 2025 (GSMA 2021), e o rápido crescimento da utilização de cartões e serviços de pagamento instantâneo, como Yape e PLIN.

Lançado em 2016, o Yape conta atualmente com cerca de 8 milhões de usuários, ao passo que o PLIN, lançado em 2020, já alcançou 4 milhões. A crescente utilização dos dois serviços evidencia o aumento da familiaridade dos peruanos com plataformas digitais.

Nesse contexto, a alteração dos dispositivos da Ley de Bancos no Peru veio para fomentar uma modernização ainda maior no segmento de pagamentos e banking, facilitando a inclusão financeira de parcela significativa da população e acirrando a competição.

Leia também | Mercado de crédito na América Latina: 4 oportunidades para impulsionar o setor

 

Ley de Bancos no Peru: quais as principais alterações e os seus impactos

 

A Lei nº 26702, conhecida como Ley de Bancos no Peru ou Ley General del Sistema Financiero y del Sistema de Seguros y Orgánica (LGFS), foi alterada pelo Decreto Legislativo nº 1531, publicado no dia 19 de março de 2022.

Selecionamos algumas das principais alterações promovidas pela nova regulamentação para analisar e entender quais repercussões podemos aguardar. Confira!

 

Autorização para funcionamento 100% digital

 

As instituições financeiras interessadas em atuar no país não precisarão mais oferecer agências ou escritórios para atendimento presencial ao público. Essa novidade na Ley de Bancos no Peru impulsiona a entrada de bancos digitais no país e aumenta a concorrência local.

Outro impacto positivo igualmente importante é a redução do custo operacional das instituições. Afinal, não será mais necessário arcar com as despesas fixas de manutenção das dependências físicas e de toda burocracia associada, necessária ao seu funcionamento.

 

Criação de Empresas de Crédito pela Ley de Bancos Peru

 

A reforma na Ley General del Sistema Financiero trouxe a criação das Empresas de Crédito em substituição das antigas Entidades de Desenvolvimento da Pequena e Microempresa (Edpymes).

As Empresas de Crédito são organizações autorizadas a realizar múltiplas operações relacionadas a financiamento, inclusive com uso de recursos próprios, porém sem a permissão para captação de depósitos do público.

Dentre as operações autorizadas, estão operações de factoring, concessões de adiantamentos sobre documentos comprovativos de dívida, serviços de assessoria financeira entre outros.

A exemplo do que aconteceu no México, com as Sociedades Financieras de Objeto Múltiple (SOFOM), a expectativa é que o modelo de Empresas de Crédito seja utilizado pelas fintechs como alternativa de entrada no mercado e diversificação das suas atividades no Peru.

 

Simplificação da carga regulatória

 

A alteração na Ley de Bancos Peru promoveu ainda a adequação da carga regulatória ao perfil de risco de cada instituição. Assim, empresas que não captam depósitos do público, tal como as Empresas de Crédito, serão supervisionadas de forma mais simples.

Na prática, a adequação representa menor interferência da  Superintendência de Banca, Seguros y AFP em questões como abertura/encerramento de agências, liquidações entre outras.

Espera-se que essa iniciativa também contribua para estimular a abertura de fintechs no país ao reduzir o custo de observância e operacionalização das suas atividades.

 

Modificação da composição do patrimônio líquido

 

A modificação da composição do patrimônio líquido visa aumentar a aderência da Ley de Bancos no Peru aos critérios estabelecidos pelo padrão Basileia III.

Além dos requisitos do patrimônio para atendimento aos riscos do mercado, de crédito e operacional, a modificação reforça também a obrigação das empresas manterem reservas para fazer frente ao risco sistêmico e de concentração do mercado.

Trata-se de mais uma iniciativa para simplificar a viabilidade das atividades dessas instituições, sem abrir mão da promoção da segurança em suas operações.

Leia também | Prevenção a fraudes: como minimizar os riscos e impulsionar seus negócios ao mesmo tempo?

 

Entrada de novos players

 

É notável que as mudanças refletidas na Ley de Bancos do Peru apontam para um mesmo direcionamento: estímulo à entrada de novos players no mercado financeiro no país, tal como aconteceu e vem acontecendo em outros países da América Latina.

No caso brasileiro, por exemplo, o regulador Banco Central do Brasil também entendeu que as fintechs exercem papel essencial ao aumentar a eficiência e a concorrência no mercado de crédito, conferindo mais rapidez às transações e diminuindo a burocracia do sistema.

Leia também | Fintechs de nicho: o futuro das finanças se faz com inclusão e inovação

 

Ley de Bancos no Peru traz oportunidades para o setor financeiro do país

 

De acordo com o estudo Terras de Oportunidades, no momento, o Peru tem a maior taxa de crescimento prevista dentre os países da América Latina pesquisados. A previsão para os anos de 2022 e 2023, é de 3,2% e 3%, respectivamente.

Essa estimativa tomou como base o fato de, desde o terceiro trimestre de 2021, o Peru ter apresentado taxas de crescimento acima dos níveis pré-pandemia, estimuladas pela alta nos investimentos privados e pelo aumento das exportações.

 

Um prato cheio para as fintechs

 

O crescimento econômico previsto, associado às oportunidades trazidas pelas modificações na Ley de Bancos Peru, cria um cenário especialmente promissor para a criação e a entrada de fintechs no país.

Afinal, criou-se um ambiente regulatório favorável para que as essas empresas adentrem um mercado ainda pouco explorado: quase metade da população peruana (48%) sequer tem conta em banco. No cenário atual, os entrantes terão melhores condições para customizar e baratear serviços financeiros de forma a captar novos clientes. Igualmente importante será o uso de tecnologias inovadoras para atrair a população de baixa renda e das zonas rurais para uso de meios de pagamento.

O modelo de Empresa de Crédito, previsto na nova versão da Ley General del Sistema Financiero, é outro facilitador muito relevante. Como mencionado, novas fintechs poderão se beneficiar deste modelo para diversificar suas operações.

 

A Dock participa dessa transformação

 

Como parte da sua expansão na América Latina, a Dock atua oficialmente no Peru e está preparada para acompanhar de perto e fazer parte dessa grande evolução que trará muitos benefícios, aumentando a inclusão financeira na sociedade peruana.

Existe, ainda, um longo caminho a ser percorrido na promoção do acesso dos cidadãos peruanos aos serviços financeiros. No entanto, com a Ley de Bancos no Peru, há também cada vez mais espaço para que a inovação ajude a transformar isso em realidade.

Além de monitorar as principais novidades do segmento, a Dock deseja estar na linha de frente dessa mudança, como parceira das empresas que visam expandir os seus negócios no país por meio da nossa plataforma global e completa de pagamentos e banking!

Quer saber como fazer parte dessa evolução? Conheça a nossa plataforma Dock One:

 

Ley de Bancos Peru: o que você viu neste artigo

 

  • A Lei nº 26702, conhecida como Ley de Bancos Peru ou Ley General del Sistema Financiero y del Sistema de Seguros y Orgánica (LGFS), foi alterada pelo Decreto Legislativo nº 1531, publicado no dia 19 de março de 2022.
  • Apenas 52% da população peruana tem conta em banco, mas esse cenário está prestes a mudar com a nova regulamentação.
  • A nova lei traz mudanças importantes para o setor financeiro, como a autorização para funcionamento 100% digital, a criação de empresas de crédito e a simplificação da carga regulatória.
  • As mudanças apontam para o estímulo à entrada de novos players no mercado.
  • O crescimento econômico previsto, associado às oportunidades trazidas pelas modificações na Ley de Bancos no Peru, cria um cenário especialmente promissor para a entrada de fintechs no país.

 

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