Como se tornar Instituição de Pagamento no Brasil? Saiba como ser uma IP
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A regulamentação brasileira é uma das mais favoráveis na América Latina para negócios que desejam atuar no mercado de pagamentos e banking, especialmente após 2018, quando foi publicada pelo Banco Central a Circular Nº 3.885, que abriu espaço para que as fintechs pudessem avançar em um ambiente altamente regulado. Mas como se tornar uma Instituição de Pagamento no Brasil e aproveitar este cenário propício à inovação no setor?
Neste artigo, vamos abordar como fintechs e empresas de diferentes segmentos podem ser uma IP, quais são os tipos de Instituição de Pagamento e as alternativas para os negócios que desejam oferecer serviços financeiros, porém não querem esperar todo o processo para iniciar suas operações. Confira!
O que é uma Instituição de Pagamento? Como uma IP pode ser definida?
“Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.”
A definição acima foi dada pelo Banco Central do Brasil. Ou seja, a principal função das Instituições de Pagamento é prestar serviços de compra, venda e movimentação de recursos para pagamentos. Enquanto as Instituições Financeiras tradicionais (como os bancos) contam com uma gama maior de soluções financeiras para seus clientes, voltadas ao crédito.
Quais são os principais serviços oferecidos por uma instituição de pagamento?
- Depósito ou retirada de fundos mantidos em uma conta de pagamento;
- Gestão de contas de pagamento;
- Executar ou facilitar instruções de pagamento;
- Emitir e credenciar a aceitação de um instrumento de pagamento;
- Executar remessa de fundos;
- Converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; e
- Credenciar a aceitação ou gerenciar o uso de moeda eletrônica.
Quais são os tipos de IPs permitidas no Brasil?
Atualmente, o Banco Central do Brasil prevê 4 tipos de Instituições de Pagamentos diferentes, conforme explicamos abaixo:
Emissor de Moeda Eletrônica
Esse primeiro tipo de Instituição de Pagamento gerencia uma conta de pagamento pré-paga. Assim, os fundos a serem utilizados devem ser depositados previamente. Um bom exemplo são os cartões pré-pagos.
Emissor de Instrumento de Pagamento Pós-pago
Funciona como o gerenciamento de conta com pagamento pós-pago. Essa opção permite que as dívidas sejam pagas posteriormente com crédito. O principal exemplo é o próprio cartão de crédito, que possibilita parcelamentos.
Credenciador
O credenciador (também conhecido como adquirente) habilita estabelecimentos comerciais para que aceitem instrumentos de pagamento – como cartão de crédito ou débito, boleto e carteiras virtuais. Neste caso, o maior exemplo são as maquininhas de pagamento.
Iniciador de Transação de Pagamento
Este último tipo de Instituição de Pagamento é também o mais recente. O iniciador de pagamentos permite uma transação de pagamento ordenada pelo usuário final (o comprador), que, mesmo realizando o pagamento, não precisa gerenciar nenhuma conta de pagamento, muito menos detém os fundos das transações iniciadas a qualquer momento.
Um dos exemplos citados pelo Banco Central é da instituição que possibilita que o cliente efetue pagamentos ou transferências presenciais ou na internet, sem a utilização de cartão e sem ter que acessar diretamente o ambiente da instituição onde o cliente tem conta.
Criação das IPs: avanço do mercado brasileiro
O setor de pagamentos e banking foi profundamente impactado no final de 2010, com a regulamentação da indústria promovida pelo Banco Central.
Porém, o grande marco da abertura desse mercado só ocorreu anos depois, com a emissão pelo Bacen da circular nº 3.885 em 2018, que estabeleceu novas regras para as instituições de pagamento.
Se até então o setor de pagamentos e banking no Brasil era marcado pela concentração de soluções em poucos players, o novo regramento trouxe flexibilização, permitindo que empresas pudessem oferecer serviços financeiros por meio das Instituições de Pagamento, sem precisar de um banco.
Esse avanço é reportado pela edição de junho de 2019 do Radar FintechLab, que aponta as fintechs de pagamento como motor do crescimento desse ecossistema no Brasil. Em 2018, o segmento, que reunia 106 empresas, passou a contar com 151, correspondendo a 29% do total de fintechs brasileiras em junho de 2019.
Mas o que fez as IPs ganharem tanto espaço no mercado? O baixo grau de formalismo e a maior dinamicidade, além da reformulação da experiência do usuário, são alguns dos propulsores da expansão.
Instituições de Pagamento e uma nova forma de se relacionar com serviços financeiros
Os usuários de produtos financeiros são os que mais têm a ganhar com o aumento no número de Instituições de Pagamento. Nesse sentido, podemos citar alguns benefícios como:
- Menos burocracia na contratação de serviços e produtos;
- Tecnologia que permite ao usuário resolver quase tudo de forma online;
- Ausência de taxas para a maioria dos serviços, uma vez que o custo de operação é menor que o dos bancos tradicionais;
- Oferta de produtos que melhor correspondem às necessidades do cliente, principalmente por IPs que atuam em nichos específicos.
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Instituições de Pagamento x Arranjo de Pagamento
Para entender mais sobre a atuação de uma Instituição de Pagamento é importante ter em mente também o que é um arranjo de pagamento e como ele funciona.
Pois bem, os arranjos de pagamento são as regras e procedimentos que permitem e limitam a prestação de serviços, conectando assim todos os participantes da cadeia de pagamento.
Explicando de forma mais simples, é a tecnologia que possibilita transações de pagamento. Já o Instituidor do Arranjo de Pagamento (IAP) é a empresa que detém essa tecnologia e que define as regras do arranjo.
O Pix, por exemplo, é um arranjo de pagamento criado pelo Banco Central, no qual ele próprio atua como instituidor do arranjo.
Assim, como via de regra as IPs não detêm a tecnologia, elas são livres para aderir aos arranjos de pagamento de um terceiro. Porém, dependendo da modalidade em que a Instituição de Pagamento se enquadra, ou do volume de transações, é indispensável que ela tenha autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central.
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Como se tornar uma Instituição de Pagamento no Brasil? Veja os requisitos:
Como já falamos aqui, Instituições de Pagamento não são Instituições Financeiras, portanto não podem realizar atividades que são exclusivas deste tipo de instituição, como empréstimos e financiamentos.
Dessa forma, as IPs não compõem o Sistema Financeiro Nacional. Porém, ainda assim, são reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Atualmente, a constituição e o funcionamento das IPs são disciplinados pelas resoluções BCB n° 80/2021 e nº 81/2021.
Confira quais são as principais exigências, de acordo com a legislação, para se tornar uma Instituição de Pagamento:
- Ser constituída como sociedade empresária limitada ou anônima. Lembrando que é vedada a constituição como sociedade empresária na qual figure sócio único;
- Ter por objeto social principal ao menos uma das atividades listadas no art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.865/ 2013;
- Possuir, em sua denominação social, a expressão “Instituição de Pagamento”;
- Fazer constar, em seus canais de comunicação e de atendimento a clientes e usuários, de forma clara, a sua condição de IP;
- Divulgar em seu site as modalidades de serviço de pagamento que presta;
- Implementar política de governança, aprovada pelo conselho de administração ou, na ausência deste, pela diretoria da instituição, visando a assegurar o cumprimento da regulamentação que disciplina essas instituições;
- Solicitar autorização ao Banco Central do Brasil para iniciar a prestação de serviço de pagamento, cumprindo os requisitos estabelecidos pela legislação (a necessidade de autorização depende da volumetria e da modalidade de serviço prestado);
- Integralizar e manter o capital mínimo exigido na regulamentação específica.
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Mudanças recentes nas Instituições de Pagamento
As resoluções BCB n° 80/2021 e nº 81/2021 entraram em vigor em maio de 2021, trazendo algumas alterações importantes sobre as obrigações regulatórias que devem ser cumpridas pelas Instituições de Pagamento.
Além da obrigatoriedade de nova denominação social (que deve conter a expressão “Instituição de Pagamento”) e da implementação de uma política de governança aprovada pelo conselho e revisada a cada dois anos, cabe destacar outras importantes mudanças referentes a:
Autorização de funcionamento
Passa a ser obrigatório que, atingida a volumetria exigida pelo Banco Central em qualquer das modalidades de serviços de pagamento, a IP solicite autorização em todas as modalidades de serviço em que já atua, independente da volumetria.
A resolução também estipula a data-limite de março de 2023 para que todas as IPs da modalidade “emissores de moeda eletrônica” estejam sujeitas à autorização de funcionamento do Banco Central, independente da volumetria movimentada.
Gestão de recursos mantidos em contas de pagamento
Com a entrada em vigor da nova regulamentação, os emissores de moeda eletrônica deverão observar a obrigação de recolhimento diário dos recursos em conta mantida no Banco Central, ou aplicada em títulos públicos federais.
Cobrança de tarifas e controles internos
As circulares também estabelecem regras mínimas que devem ser cumpridas pelas IPs, sujeitas ou não à autorização. Nesse sentido, devem ser observadas as normas aplicáveis às Instituições Financeiras no que tange à cobrança de tarifas pela prestação de serviços e implementação de controles internos.
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É realmente necessário se tornar uma Instituição de pagamento para oferecer serviços financeiros no Brasil?
Empresas que desejam oferecer serviços e produtos financeiros precisam obrigatoriamente se tornar uma Instituição de Pagamento no Brasil? Não necessariamente.
Isso porque a Dock possui licença de Instituição de Pagamento junto ao Banco Central e, por meio da nossa solução de Banking, permitimos que qualquer empresa ou instituição faça uso dessa licença para ter o seu próprio banco, com sua marca e o seu modelo de negócio, de forma rápida e sem complicação.
Além disso, a solução da Dock resolve toda a questão tecnológica para o desenvolvimento de seu projeto. Nossa plataforma adaptável, baseada em APIs abertas, oferece tudo o que é necessário para sua empresa oferecer serviços financeiros digitais.
Outra vantagem é que a tecnologia atende toda a tesouraria da empresa, incluindo a abertura de contas, o processamento e o acompanhamento das transações, da autorização à liquidação, prezando pela qualidade e segurança das operações.
Assim, para ofertar serviços e produtos financeiros, sua empresa não precisa mais passar por todo o processo regulatório para obter as licenças, muito menos despender recursos robustos para montar a estrutura tecnológica.
Ao escolher um parceiro com toda tecnologia e expertise como a Dock, sua empresa pode oferecer serviços financeiros para seus clientes em muito menos tempo e com o melhor investimento inicial.
Quer saber mais? Assista ao vídeo sobre a solução!
Como se tornar uma Instituição de Pagamento: o que você viu neste artigo?
- A principal função das Instituições de Pagamento é prestar serviços de compra, venda e movimentação de recursos para pagamentos, sendo vedada a concessão de empréstimos e financiamentos;
- IPs podem atuar como emissora de moeda eletrônica ou de instrumento de pagamento pós-pago, credenciadora ou iniciadora de transação de pagamento;
- A Circular nº 3.885/2018 do Bacen trouxe avanços significativos ao mercado de pagamentos e banking, permitindo que empresas pudessem oferecer serviços financeiros por meio das Instituições de Pagamento, sem precisar de um banco;
- Para se tornar uma Instituição de Pagamento é necessário cumprir os requisitos das Resoluções n° 80/2021 e nº 81/2021, o que inclui o pedido de autorização junto ao Banco Central;
- Empresas que não queiram se tornar uma Instituição de Pagamento podem oferecer serviços e produtos financeiros utilizando a licença da Dock junto ao Banco Central, evitando assim o gasto de tempo e de recursos tanto com o processo regulatório quanto com a infraestrutura tecnológica.
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