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Novo decreto PAT: como a regulação impacta o setor de benefícios e abre espaço para novos players

Publicado em 25 nov 2025. 13 minutos de leitura
Novo decreto PAT: como a regulação impacta o setor de benefícios e abre espaço para novos players

Depois de um longo período de expectativa, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) teve sua regulamentação consolidada. O novo Decreto PAT (Decreto nº 12.712/2025, publicado em 11 de novembro de 2025) encerra a fase de incertezas e inaugura uma nova etapa para o setor de benefícios corporativos, encerrando um ciclo de mais de dois anos de indefinição regulatória.

Durante anos, o mercado aguardava a regulamentação completa da Lei 14.442/2022, que já previa a portabilidade do benefício e a interoperabilidade entre arranjos, mas não detalhava como isso aconteceria na prática.

Agora, com as regras técnicas finalmente publicadas, o mercado de benefícios corporativos entra em uma nova fase, não apenas do ponto de vista trabalhista, mas principalmente sob a ótica de infraestrutura de pagamentos.

A ausência dessas definições manteve o setor preso ao modelo tradicional de circuito fechado (closed loop), dominado por poucas empresas, com tecnologias proprietárias e pouco espaço para inovação.

Neste artigo, vamos analisar como o novo decreto PAT muda esse cenário de forma definitiva, abrindo o mercado, padronizando regras e transformando o segmento de benefícios em um mercado verdadeiramente competitivo.

 

O que diz o texto do novo decreto PAT?

 

A partir da publicação do Decreto nº 12.712/2025, o setor recebe finalmente o conjunto de regras que faltava para a modernização completa do PAT. Em resumo, o decreto confirma quatro pilares fundamentais:

 

1. Portabilidade gratuita com data definida

 

A portabilidade, que significa que o trabalhador pode escolher a instituição emissora onde deseja receber seus benefícios, já fazia parte dos direitos previstos no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Mas sua implementação total, que inclui a interoperabilidade (possibilidade de usar o cartão em qualquer maquininha) e a portabilidade entre operadoras sem custo, foi regulamentada pelo novo decreto PAT.

Dessa forma, as operadoras deverão adaptar seus sistemas para permitir aceitação cruzada de cartões, conforme cronograma estabelecido pela referida norma:

  • Arranjos com mais de 500 mil trabalhadores: abertura em até 180 dias contados da data de publicação do decreto;
  • Interoperabilidade total entre bandeiras: até 360 dias da data de publicação.

 

2. Interoperabilidade total entre bandeiras e maquininhas

 

O novo decreto PAT reforçou a interoperabilidade total, o que significa que os cartões de alimentação e refeição passam a funcionar em qualquer maquininha, independentemente da bandeira. Isso amplia a rede de aceitação, reduz barreiras entre arranjos e diminui custos para os estabelecimentos.

Além disso, todos os arranjos devem compartilhar a mesma rede credenciada, sem tratamento diferenciado entre transações. Em resumo, o credenciamento deixa de ser um bloqueio para a aceitação do benefício.

Os detalhes técnicos, como padrões operacionais e regras de liquidação, ainda serão definidos pelo Comitê Gestor Interministerial do PAT.

 

3. Proibição definitiva do rebate

 

A nova regulação elimina de forma definitiva o rebate, ou seja, a prática em que o emissor devolvia ao RH parte do valor contratado para garantir ou renovar acordos.

Com essa proibição definitiva, o mercado fica mais equilibrado: desaparecem as distorções competitivas e os grandes players deixam de usar sua escala para dificultar a entrada de novos emissores.

 

4. Padronização dos prazos de liquidação

 

Também foram estabelecidas regras claras para a liquidação financeira, limitando a prática de prazos excessivamente longos definidos pelos emissores. Isso traz mais previsibilidade para o varejo e torna o mercado mais transparente.

Agora, todas as transações dos arranjos de pagamento deverão ser liquidadas em até 15 dias corridos após a compra, regra que deve ser implementada em até 90 dias da data de publicação da norma. Já os arranjos utilizados por Estados, Distrito Federal e Municípios terão um prazo de 360 dias para adequar seus sistemas e passar a cumprir o mesmo prazo de liquidação.

 

O que muda com o novo decreto PAT?

 

 

Antes do novo decreto Depois do novo decreto
Rede de aceitação Muitas vezes, as operadoras operavam em “arranjos fechados”, limitando onde o trabalhador podia usar o benefício. Os cartões passam a funcionar em qualquer maquininha e em qualquer bandeira, desde que o estabelecimento tenha CNAE elegível.
Taxas Cobradas dos Estabelecimentos (MDR) Não havia um limite claro, resultando em taxas variadas e, às vezes, elevadas para os comerciantes. Limitado a 3,6%, com intercâmbio máximo de 2% e proibição de cobranças adicionais.

 

Prazo de liquidação para o varejo Oscilava em torno de 30 dias. Deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a data da transação.

 

Rebate Empresas contratantes podiam receber vantagens financeiras para escolher um emissor.

 

A prática fica proibida, eliminando distorções competitivas e impedindo que grandes operadores usem escala para bloquear novos players.
Portabilidade Prevista em lei, mas nunca implementada de forma prática e operacional. O trabalhador pode escolher sua operadora sem custo, com migração padronizada e cronograma definido.

 

O fim dos arranjos fechados com o novo decreto PAT

 

Do ponto de vista técnico, a mudança mais profunda trazida pelo novo decreto PAT é o fim dos arranjos fechados.

Por décadas, o setor de benefícios operou em sistemas isolados: cada empresa mantinha sua própria infraestrutura de aceitação, com máquinas específicas, regras de autorização particulares e redes de credenciamento exclusivas. O resultado era um ecossistema caro, pouco escalável e praticamente inacessível para novos players.

 

Antes: predominância da barreira tecnológica

Para entrar nesse mercado, um emissor precisava:

  • Estruturar sua própria rede de estabelecimentos credenciados;
  • Firmar acordos diretos com adquirentes;
  • Manter sistemas de roteamento dedicados e realizar credenciamento manual de restaurantes e mercados.

Agora: um ambiente Open Loop

Com o novo decreto PAT, o modelo muda completamente. Os cartões de benefícios passam a:

  • Operar em bandeiras abertas, como Visa, Mastercard e Elo;
  • Ser aceitos em qualquer maquininha;
  • Funcionar com base no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento, e não em credenciamento proprietário. Na prática, se o estabelecimento está dentro do CNAE elegível para alimentação ou refeição, já pode aceitar automaticamente o benefício.

Para emissores, isso representa um salto de competitividade: não é mais necessário montar rede própria, os custos estruturais caem significativamente e o tempo de lançamento no mercado encurta. A competição se nivela, permitindo que empresas menores disputem espaço com grandes incumbentes.

 

A portabilidade segundo o novo decreto PAT

 

A portabilidade ganha protagonismo no novo decreto do PAT, tornando-se um dos pontos mais visíveis para o usuário final e, ao mesmo tempo, um dos mais complexos tecnicamente.

Afinal, para que o saldo migre de um cartão para outro sem erros, emissores precisam operar com APIs padronizadas, sincronização em tempo real, trilhas de auditoria e mecanismos que evitem dupla contagem.

É um processo semelhante ao que já ocorre na portabilidade de telefonia, na portabilidade salarial e em movimentações típicas do Open Finance, o que exige arquitetura API-first, processamento ágil, antifraude robusto e uma UX muito clara no app.

Portanto, emissores que oferecem apps mais fluidos, onboarding simples, atendimento eficiente, além de recursos como cashback e ferramentas de controle de gastos, têm grandes chances de atrair migrações. Em outras palavras, as novas regras estimulam que fintechs e novos players se destaquem justamente na qualidade da experiência digital.

 

Como fica a questão das taxas com as novas regras do PAT?

 

O novo decreto traz uma padronização importante para as tarifas cobradas nas transações de vale-refeição e vale-alimentação, reduzindo incertezas e limitações que antes pesavam para o varejo.

Agora, o MDR (a taxa que o estabelecimento paga para aceitar o cartão) passa a ter um limite máximo de 3,6%. Dentro desse teto já está incluída a tarifa de intercâmbio, que remunera o emissor do cartão e não pode ultrapassar 2%.

Na prática, isso significa que o custo total para o comércio fica claramente definido: até 3,6%, sem espaço para cobranças adicionais, taxas ocultas ou arranjos diferenciados entre bandeiras. O objetivo é obter uma operação mais transparente, com custos alinhados e competição mais equilibrada entre emissores e credenciadoras.

 

Novos modelos de receita após o novo decreto PAT

 

Com as novas regras do PAT, como a que determina o fim do rebate, surge a grande dúvida entre emissores: como gerar receita nesse novo cenário?

A resposta passa por diversificar modelos de negócio e criar produtos financeiros de maior valor agregado. No modelo Open Loop, a principal fonte continua sendo o interchange, que remunera o emissor a cada transação. O que ressalta a importância de aumentar o volume de uso por meio de uma boa experiência no app, retenção do usuário e oferta de serviços integrados.

Outro ponto importante é que o cartão de benefícios passa a funcionar como porta de entrada para outros produtos financeiros, permitindo cross-selling de crédito, adiantamento salarial, seguros e até contas digitais completas.

Portanto, quem dominar a jornada do colaborador poderá monetizar em várias frentes, e não apenas no benefício.

No lado corporativo, abre-se espaço para serviços adicionais ao RH, como dashboards avançados, relatórios, gestão de políticas alimentares e integrações com sistemas de folha.

Em conjunto, esses elementos mostram que o novo decreto PAT não reduz oportunidades, mas, sim, impulsiona a criação de um mercado mais amplo, competitivo e lucrativo.

 

Trilho voucher: mais uma mudança importante no setor

 

O trilho voucher é a nova infraestrutura criada para processar exclusivamente pagamentos de vale-alimentação, vale-refeição e vale-cultura. Esse novo mecanismo, de implementação obrigatória a partir de novembro de 2025, surgiu como parte da modernização do PAT e da abertura do mercado para bandeiras como Visa, Mastercard e Elo, permitindo que benefícios circulem em arranjos abertos com regras padronizadas.

Na prática, o trilho funciona como um “caminho dedicado” para esse tipo de transação. As compras são feitas normalmente na maquininha, mas agora passam pelo botão “voucher”, seguindo um fluxo próprio de autorização e liquidação. Isso garante mais segurança, rastreabilidade e aderência às regras do PAT, identificando automaticamente se o estabelecimento é elegível.

O novo modelo promete trazer ganhos para toda a cadeia: estabelecimentos passam a aceitar benefícios com mais agilidade, empresas têm acesso a soluções mais modernas e competitivas, e trabalhadores contam com cartões mais versáteis, aceitos em uma rede cada vez mais ampla.

Com essa padronização, o mercado avança em direção a um ecossistema mais eficiente, transparente e interoperável.

 

Como a solução Dock Multibenefícios atende ao novo decreto PAT

 

Com o setor de benefícios redesenhado pelo novo decreto PAT, agora marcado por interoperabilidade total, portabilidade gratuita, fim do rebate e implementação do trilho voucher, empresas e fintechs precisam de uma infraestrutura capaz de operar nesse ambiente aberto, padronizado e altamente regulado.

É justamente nesse ponto que a Dock se destaca como parceira tecnológica: sua plataforma já nasce preparada para o modelo Open Loop e para o novo fluxo transacional exigido pelo PAT.

A partir de uma plataforma modular e escalável, a Dock oferece uma solução completa de Cartão Multibenefícios, que permite que qualquer empresa lance seu próprio cartão de benefícios, físico ou digital, sem precisar desenvolver infraestrutura própria ou lidar com a complexidade regulatória do PAT.

Confira alguns dos principais benefícios de contratar a Dock para prover a infraestrutura de cartão multibenefícios do seu negócio:

  • Emissão e processamento de cartões com compatibilidade total com as principais bandeiras do mercado (Visa, Elo e Mastercard);
  • Adequação regulatória completa, com licenças de instituição de pagamento e conformidade garantida às regras do PAT;
  • Gestão centralizada de benefícios, permitindo agrupar diferentes categorias (alimentação, refeição, mobilidade, cultura, saúde etc.) em um único meio de pagamento;
  • Segurança e antifraude integrados, com monitoramento em tempo real e tecnologias de IA aplicadas à validação de transações;
  • Escalabilidade e alta disponibilidade, assegurando estabilidade mesmo em grandes volumes de processamento.

Com a Dock, o parceiro pode focar na estratégia do produto enquanto a Dock cuida de todo o back-end, incluindo  emissão, processamento, liquidação, compliance e acompanhamento das regras do novo PAT.

Entre em contato com nossa equipe comercial e descubra como entrar rapidamente no mercado de benefícios corporativos, totalmente aderente à regulação e preparado para competir em um novo ambiente aberto, transparente e altamente tecnológico.

 

Novo decreto PAT: o que você viu neste artigo

 

  • O novo decreto PAT moderniza o setor de benefícios, abrindo um mercado antes fechado e altamente concentrado.
  • A regulação consolida quatro pilares centrais: portabilidade gratuita, interoperabilidade total, proibição do rebate e padronização dos prazos de liquidação.
  • O modelo de arranjos fechados chega ao fim, dando lugar a um ambiente open loop, com aceitação em qualquer maquininha e regras baseadas no CNAE do estabelecimento.
  • Os emissores passam a operar com novos modelos de receita, focados no aumento de uso, experiência digital, serviços financeiros complementares e soluções corporativas de maior valor agregado.
  • O trilho voucher cria uma infraestrutura exclusiva para transações de alimentação, refeição e cultura, garantindo mais segurança, rastreabilidade e padronização.
  • A solução Cartão Multibenefícios da Dock oferece infraestrutura completa para operar nesse novo cenário, com emissão, processamento, conformidade e suporte às novas exigências regulatórias do PAT.

 

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