Foi publicado em novembro de 2025 o decreto que regulamenta a abertura do segmento de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil. As novas regras, que impactam temas como a portabilidade do benefício e a interoperabilidade entre arranjos, representam mais oportunidades para empresas e fintechs que atuam no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Neste artigo, vamos analisar como as mudanças impactam o setor, as peculiaridades dos benefícios de alimentação e como o Cartão Multibenefício as a Service pode ser o caminho para aproveitar esse novo momento do mercado.
Com um mercado anual estimado em R$ 150 bilhões, segundo estimativas da própria indústria, o PAT conta com mais de 300 mil empresas e mais de 22 milhões de trabalhadores cadastrados. É um mercado gigantesco, porém, até pouco tempo atrás, dominado por poucas empresas que detinham 90% do market share.
As alterações recentes trazem ganhos diretos para os trabalhadores atendidos pelo programa. Com maior liberdade para escolher onde usar seus benefícios e uma aceitação mais ampla dos cartões, o modelo fica cada vez mais equilibrado.
Já para as empresas participantes do PAT, que atualmente somam mais de 320 mil, segundo dados do Governo Federal, as novas regras reforçam a segurança do sistema, garantindo que os valores sejam usados exclusivamente para alimentação e trazendo mais clareza operacional.
É por isso que, quando falamos em oportunidades no mercado de benefícios de alimentação, entender o Programa de Alimentação do Trabalhador é fundamental. Trata-se de um cenário que está prestes a passar por transformações bastante positivas, especialmente em relação à atuação de novos players, como fintechs e empresas que atuam no modelo de Embedded Finance.
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) consiste em uma política governamental do Brasil, criada nos anos 1970, que tem o objetivo de estimular as empresas a cuidarem da saúde nutricional de seus colaboradores.
Para cumprir com esse objetivo, o PAT prevê incentivos fiscais e isenções para empresas que concedem benefícios de alimentação e refeição.
Nos últimos anos, o programa foi impactado pelo Decreto Nº 10.854 de 2021, que trouxe mudanças importantes para empresas e funcionários. No mesmo sentido, o Decreto Nº 11.678/2023 e a Portaria nº 1.707/2024 estabeleceram novas regras que impactaram a concessão dos benefícios e a participação das empresas no programa.
Mais recentemente, o PAT passou pela atualização regulatória mais importante das últimas décadas: o Decreto nº 12.712/2025. Essa norma consolidou as regras pendentes, estabelecendo pilares definitivos, como portabilidade gratuita, interoperabilidade total, fim do rebate e padronização dos prazos de liquidação.
Objetivos do Programa de Alimentação do Trabalhador
O Programa de Alimentação do Trabalhador tem como objetivo principal melhorar a alimentação dos trabalhadores, promovendo sua saúde e prevenindo doenças relacionadas ao trabalho. A iniciativa busca garantir uma nutrição adequada, contribuindo para o bem-estar e o desempenho profissional.
É importante destacar que o PAT também oferece incentivos fiscais às empresas que aderem ao programa, estimulando a responsabilidade social e a valorização do trabalhador. Assim, todos ganham: o colaborador se alimenta melhor e a empresa investe em um ambiente mais saudável e produtivo.
Quem pode participar do Programa de Alimentação do Trabalhador
Podem aderir ao programa como pessoa jurídica beneficiária do PAT, as empresas de direito público e privado e os empregadores que possuam Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF ou Cadastro Nacional de Obras – CNO.
Todos os trabalhadores com carteira assinada podem ser incluídos no programa, com prioridade para os de baixa renda. Também é possível beneficiar trabalhadores não celetistas, desde que sejam contratados. Ou seja, é possível incluir colaboradores terceirizados, avulsos, temporários, estagiários e até mesmo afastados.
Quais benefícios fiscais e isenções estão previstos no PAT?
Ao se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador, a empresa garante a isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.
Além disso, quando cadastrados no PAT, os empregadores que optam pelo modelo de tributação Lucro Real ainda poderão deduzir até 4% do Imposto de Renda.
Como participar do PAT?
Para se enquadrar no Programa de Alimentação do Trabalhador, os empregadores de qualquer segmento podem fornecer alimentação a seus colaboradores das seguintes formas:
- Refeições prontas;
- Cestas de alimentos;
- Vale-Refeição ou Vale-Alimentação.
Os chamados vouchers de benefícios – que incluem VR e VA – costumam ser a opção mais fácil para as empresas aderirem ao PAT. Isso porque basta selecionar um fornecedor do serviço de cartão de benefícios e realizar o depósito mensal. Além disso, para o funcionário também é mais vantajoso, uma vez que ele ganha autonomia para escolher como se alimentar.
Como veremos adiante, existe ainda a possibilidade da empresa criar seu próprio cartão de benefícios do PAT, gerando mais comodidade para seus colaboradores e agregando uma nova linha de receita para seu negócio.

A adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é obrigatória?
O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma parceria entre Governo Federal e empresas, cuja adesão é voluntária. Ou seja, nenhuma empresa é obrigada a participar.
As empresas que fornecem alimentação a seus trabalhadores podem se cadastrar como empresa beneficiária. O procedimento é feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério do Trabalho.
Para participar, a pessoa jurídica – ou a pessoa física a ela equiparada – precisa ter pelo menos um colaborador e pode estar inscrita no SIMPLES Nacional.
Quais as principais regras do Programa de Alimentação do Trabalhador?
Em sua essência, o PAT é uma política governamental com foco no trabalhador de baixa renda. Por isso, a prioridade do benefício são os colaboradores que ganham até cinco salários mínimos por mês.
Isso não impede que a empresa beneficiária contemple funcionários que tenham uma renda superior. A extensão do benefício a esse público não é obrigatória, mas poderá ocorrer caso a totalidade dos colaboradores de baixa renda já tenha sido atendida – o que pode, até mesmo, ser uma ferramenta para inclusão financeira. Ademais, o valor do benefício deve ser igual para todos os trabalhadores.
Qual o limite de desconto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no salário do trabalhador?
O desconto máximo permitido no salário do colaborador é de 20% do valor do benefício fornecido. Esse limite protege a função social do PAT, garantindo que o benefício continue promovendo alimentação adequada sem comprometer a renda do trabalhador.
Além disso, descontos devem ser claramente informados e registrados pela empresa, assegurando transparência e evitando conflitos trabalhistas.
Como é feita a gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?
A gestão do PAT é coordenada por três órgãos: o Ministério do Trabalho, que define as normas e registra as empresas participantes; a Receita Federal, responsável por fiscalizar o uso correto dos incentivos fiscais; e o Ministério da Saúde, que acompanha os aspectos nutricionais das refeições fornecidas.
Cada órgão atua em sua área de competência para garantir a conformidade do programa. Essa divisão permite uma fiscalização mais eficiente e transparente.
Juntos, os três ministérios asseguram que o PAT cumpra seus objetivos sociais e legais. O Ministério do Trabalho monitora o cadastro e a adesão das empresas, enquanto a Receita verifica tributos e deduções. Já a Saúde avalia a qualidade nutricional do benefício, promovendo a saúde do trabalhador.
O que diz a Portaria nº 1.707/24?
A Portaria nº 1.707/2024 trouxe mudanças importantes ao Programa de Alimentação do Trabalhador, reforçando a transparência no uso do benefício. Além disso, esclarece pontos do decreto de 2021, definindo regras mais claras e penalidades em caso de descumprimento. Entre as principais mudanças para as empresas beneficiárias do PAT estão:
- Vedação ao deságio ou imposição de descontos: as empresas participantes do PAT não podem exigir ou receber deságios, descontos ou vantagens financeiras nos contratos com fornecedoras de alimentação, garantindo que todo o valor seja destinado à alimentação dos trabalhadores.
- Vedação à concessão de benefícios diretos e indiretos: também está proibida a concessão de benefícios diretos ou indiretos que não estejam ligados à saúde e segurança alimentar, como serviços de lazer, estética ou crédito, preservando o foco nutricional do programa.
Quais as principais mudanças do novo Decreto PAT (Decreto nº 12.712/2025)
O novo Decreto do PAT cria um marco mais competitivo ao determinar que arranjos com mais de 500 mil trabalhadores sejam obrigatoriamente abertos, proibindo exclusividade e pressionando estruturas verticalizadas a rever contratos e governança. Ou seja, uma medida que tende a facilitar a entrada de novos participantes no mercado.
Na prática, um arranjo aberto funciona como um sistema “para todos”, em que diferentes emissores e bandeiras podem participar. Já um arranjo fechado é como um “clube exclusivo”, no qual uma única empresa controla tudo, desde a emissão do cartão até a maquininha onde ele é aceito.
Outra mudança central é a interoperabilidade total: cartões de alimentação e refeição passam a funcionar em qualquer maquininha, com todos os arranjos compartilhando a mesma rede credenciada. Isso reduz barreiras, amplia aceitação e elimina distinções operacionais.
O decreto também proíbe definitivamente o rebate e padroniza a liquidação financeira, trazendo mais equilíbrio competitivo e previsibilidade ao varejo. Todas as transações deverão ser liquidadas em até 15 dias corridos.
Quais são as obrigações das facilitadoras e sanções
As empresas responsáveis por administrar e distribuir os benefícios também devem cumprir as novas regras. Entre as exigências, está a proibição de prazos ou acordos que descaracterizem o formato pré-pago do vale, assim como a inclusão de benefícios que não estejam diretamente ligados à alimentação.
Empresas e facilitadoras que não cumprirem as exigências da Portaria nº 1.707/2024 poderão enfrentar sanções rigorosas.
Entre as punições previstas estão multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar em casos de reincidência, além do risco de serem excluídas do PAT e perderem os incentivos fiscais. As facilitadoras também podem ter seu registro suspenso, comprometendo sua atuação no setor.
Como funciona o vale-alimentação nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador
O vale-alimentação no PAT funciona como um benefício pré-pago, usado para a compra de alimentos em estabelecimentos credenciados. Ele visa promover uma alimentação saudável para os trabalhadores e pode ser oferecido por meio de cartões específicos.
As regras determinam que o desconto no salário do funcionário não ultrapasse 20% do valor do benefício. O auxílio não pode ser pago em dinheiro e não é considerado parte do salário.
Quais são as responsabilidades das empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador
Ao aderirem ao PAT, as empresas assumem uma série de compromissos para garantir que o benefício seja oferecido de forma correta e dentro das normas.
Entre as principais responsabilidades, estão a criação de cardápios que atendam às necessidades nutricionais dos trabalhadores, a comunicação clara sobre o funcionamento do programa dentro da empresa e a colaboração com eventuais fiscalizações dos órgãos competentes. Além disso, é essencial seguir outras exigências previstas na legislação, tais como as que citamos a seguir:
Oferta de alimentação de qualidade
Uma das obrigações centrais das empresas que aderem ao PAT é assegurar que os trabalhadores recebam uma alimentação de qualidade. Isso significa oferecer refeições que sejam nutritivas, equilibradas e planejadas de acordo com diretrizes nutricionais específicas, promovendo a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
Subsídio das refeições
As empresas participantes do PAT têm a possibilidade de arcar com parte ou até mesmo com a totalidade do valor das refeições fornecidas aos seus colaboradores.
Essa contribuição financeira, chamada de subsídio, serve para reduzir os custos da alimentação para os trabalhadores, facilitando o acesso a refeições nutritivas e equilibradas, sem comprometer o orçamento do empregado.
Manutenção de registros
As empresas que participam do PAT precisam manter um controle rigoroso de todas as atividades ligadas ao fornecimento de alimentação. Isso envolve registrar o número de refeições oferecidas, os valores investidos, recibos de pagamento e demais documentos que possam ser exigidos em fiscalizações.
Essa organização é fundamental para garantir a transparência, facilitar auditorias e comprovar o cumprimento das obrigações do programa.
Quais as vantagens de aderir ao PAT?
Ao contrário do que acontece com o Vale-Transporte, a legislação trabalhista não obriga o empregador a oferecer Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, nem a se inscrever no PAT. É claro que convenções coletivas do trabalho, bem como acordos individuais, podem vir a definir a obrigatoriedade, mas não se trata de uma regra geral.
Assim, mesmo não sendo obrigatório, muitas empresas optam por fornecer benefícios do PAT para o trabalhador em razão de suas inúmeras vantagens. Confira algumas delas:
- Aumento do bem-estar dos colaboradores e, por consequência, da produtividade;
- Isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício;
- Dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do Imposto de Renda devido, para empresas que declaram pelo Lucro Real;
- Maior atração de talentos;
- Menor índice de rotatividade dos funcionários;
- Segurança de que o benefício concedido não é considerado como salário e, por isso, não integra o cálculo de décimo-terceiro, férias ou hora extra.
Quais as oportunidades para empresas e fintechs que apostam no Cartão Multibenefício as a Service?
Entre as recentes alterações do Programa de Alimentação do Trabalhador, previstas pela legislação, é fundamental destacar a inclusão dos arranjos abertos e a obrigatoriedade da portabilidade. Com isso, na prática, temos um mundo de possibilidades que se abre para empresas e fintechs que desejam atuar no mercado de benefícios do PAT.
Arranjos abertos e fechados
As empresas que até então atuavam nesse segmento eram de arranjo fechado e operavam com cartões de benefícios de bandeira própria. Já as empresas de arranjo aberto, que a partir de maio de 2023 passaram a poder fazer parte do PAT, operam com cartões bandeirados.
Outra diferença importante é que, no arranjo fechado, a emissão, credenciamento e a bandeira do cartão são todos feitos pela mesma empresa. Enquanto que, no aberto, cada etapa é feita por instituições diferentes.
Assim, com a inclusão do arranjo aberto no PAT, as empresas facilitadoras poderão atuar emitindo o meio de pagamento ou como credenciadoras.
Para os usuários, a vantagem está em poder usar o seu cartão de benefícios em qualquer maquininha, sem as restrições da rede de estabelecimentos conveniados.
Portabilidade
A portabilidade refere-se à possibilidade do colaborador escolher para qual fornecedor PAT levar seus benefícios. Juntamente com o princípio da interoperabilidade, essa disposição visa conferir mais transparência e competitividade para o mercado, além de ampliar as opções de consumo de milhões de brasileiros que usam os benefícios alimentícios.
Com a publicação do Decreto Nº 11.678, em 2023, ficou estabelecida a Portabilidade como lei. Assim, de acordo com o artigo 182, todas as instituições que oferecerem como benefício o vale-refeição e vale-alimentação estão aptas a atuar no PAT e devem dar a opção de portabilidade dos valores aos funcionários.
O novo decreto PAT reforçou a interoperabilidade total, o que significa que os cartões de alimentação e refeição passam a funcionar em qualquer maquininha, independentemente da bandeira. Isso amplia a rede de aceitação, reduz barreiras entre arranjos e diminui custos para os estabelecimentos.
Vantagens do Cartão Multibenefício as a Service para oferecer serviços a outras empresas
É possível ampliar ainda mais o escopo do cartão de benefícios, oferecendo a solução para outras empresas. No caso dos clientes Dock, ampliar a oferta para outras empresas é vantajosa por vários motivos, entre os quais:
- Ganho em taxas de interchange do cartão;
- Maior prazo de liquidação;
- Mais rendimento de seus recursos, em decorrência do prazo de liquidação maior;
- Ampla aceitação em toda rede Visa com barramento por MCC;
- Configuração do programa de forma customizada de acordo com a estratégia de cada empresa;
- Necessidade de investimento baixíssimo para criar e oferecer a solução;
- Torna-se um business a mais e uma nova fonte de renda para a empresa;
- Alta velocidade de implementação: a Dock fornece soluções baseadas em APIs abertas, que atuam de ponta a ponta e têm fácil implantação.

Por que oferecer um programa de benefícios para seus funcionários
Por outro lado, ao oferecer um programa próprio de benefícios para seus funcionários, as empresas obtêm vantagens como:
- Maior atratividade no mercado: os colaboradores ganham mais comodidade ao usufruir do programa de benefícios, o que é visto como um atrativo a mais da empresa;
- Maior capilaridade de market share;
- Diversificação de receita para o negócio e que, por ser atrelada ao PAT, ainda garante incentivos fiscais.
Cartão Multibenefício as a Service: crie seu próprio programa de benefícios com a Dock
Com a solução Cartão Multibenefício as a Service da Dock, parte do nosso pilar de Cards & Credit, a sua empresa pode ser uma das primeiras a oferecer seu próprio cartão de benefícios dentro da legislação.
Baseada em APIs, a plataforma de soluções de benefícios flexíveis da Dock é adaptável e conta com tudo o que o seu negócio necessita para oferecer cartões Vale-Refeição ou Vale-Alimentação com marca própria e também outros benefícios, seja para outras empresas ou até para seu quadro de funcionários.
Cuidamos de tudo o que você precisa:
- Emissão e processamento dos cartões;
- Escopo regulatório e licenças;
- Tecnologia por meio de APIs escaláveis;
- Segurança e prevenção à fraude;
- Plataforma para gestão de estoque de cartões e de sua operação.
Benefícios flexíveis
Como mencionamos, além do PAT (Refeição e Alimentação), a solução da Dock também inclui benefícios flexíveis personalizáveis. Conheça em detalhes:
- Mobilidade: postos de gasolina, estacionamento, transporte público e privado;
- Saúde: serviços médicos e hospitalares, farmácias, apps de saúde física e mental;
- Home-office: provedores de internet, papelaria, energia e telefone;
- Cultura: cinema, museu, livrarias, bancas de jornal, shows e eventos;
- Educação: cursos online, técnicos e superiores.
- Saldo Livre: saldo para gastar em qualquer tipo de produto/serviço.
Por meio da plataforma Dock One, o seu negócio pode se tornar um emissor de cartão white label que possibilita a divisão do saldo de benefícios em várias categorias, além de Alimentação e Refeição.
Assim, a Dock provê e operacionaliza toda a infraestrutura tecnológica e as licenças regulatórias necessárias para a sua empresa em todos os pilares da operação de Multibenefícios as a Service: Processing, BIN Sponsor, IP License e Fraud Prevention.
Agregue uma nova linha de receita ao seu negócio e aumente ainda mais a capilaridade de seu market share. Fale com o nosso time para mais detalhes!
FAQ: dúvidas frequentes sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Como aderir ao PAT?
Para participar do Programa de Alimentação do Trabalhador, o empregador – também chamado de empresa beneficiária – deve realizar uma inscrição junto ao sistema do Ministério do Trabalho e Emprego. Da mesma forma, as empresas fornecedoras de alimentos ou aquelas que atuam como facilitadoras na oferta do benefício (como operadoras de cartões de alimentação) precisam se registrar no programa. Cada tipo de participante segue um procedimento específico, mas todos devem cumprir os requisitos legais para atuar dentro das normas do PAT.
O PAT é obrigatório para as empresas?
Não, a adesão ao PAT é voluntária. Empresas só se tornam obrigadas se houver acordo coletivo ou convenção específica.
Quem pode participar do PAT?
Podem participar empresas públicas e privadas, incluindo órgãos municipais e estaduais. Todos os trabalhadores com carteira assinada podem receber o benefício.
Empresas do Simples Nacional podem aderir ao PAT?
Sim, empresas optantes pelo Simples podem se cadastrar no programa. Basta atender aos requisitos legais do PAT.
Como consultar o Programa de Alimentação do Trabalhador?
Para consultar dados sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador, basta acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego, selecionar a categoria da empresa e fazer login na plataforma.
O PAT deve ser renovado anualmente?
Após a adesão ao PAT, a participação da empresa passa a ter validade por tempo indeterminado, podendo ser inativada por iniciativa do inscrito ou registrado. Isso significa que, uma vez inscrita, a empresa não precisa renovar sua participação junto ao órgão responsável pelo gerenciamento do programa.
Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição no PAT?
O vale-alimentação é destinado à compra de alimentos para preparo em casa. O vale-refeição serve para refeições prontas em restaurantes e lanchonetes.
Estagiários podem ser incluídos no PAT?
Estagiários podem, sim, ser incluídos no Programa de Alimentação do Trabalhador, embora essa inclusão não seja obrigatória por lei. A legislação permite que empresas estendam o benefício a esses profissionais, já que são considerados trabalhadores contratados, mesmo que em regime de estágio. Essa possibilidade está prevista no artigo 2º da Lei nº 6.321/1976, que não restringe o benefício apenas a empregados formais sob o regime da CLT.
O PAT pode ser dado para trabalhadores temporários/terceirizados?
Sim, colaboradores temporários ou terceirizados podem receber o benefício. A empresa deve incluir esses trabalhadores no programa de forma proporcional.
Qual é o número mínimo de colaboradores que uma empresa deve ter para participar do PAT?
Não existe um número mínimo de empregados exigido para que uma empresa possa aderir ao PAT. Segundo o artigo 4º da Lei nº 6.321/1976, até mesmo empregadores com apenas um funcionário registrado já estão aptos a participar do programa.
Uma empresa pode conceder mais de um benefício ao trabalhador?
Sim, a empresa pode conceder mais de um benefício aos seus colaboradores, sendo eles do mesmo tipo ou de categorias diferentes. No entanto, ao oferecer esses benefícios dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador, é obrigatório que o valor disponibilizado seja igual para todos os funcionários, conforme determina o parágrafo único do artigo 172 do Decreto nº 10.854/2021. Isso garante a isonomia no tratamento dos trabalhadores.
O benefício do PAT pode ser pago em dinheiro ou Pix?
Não, o PAT deve ser concedido por meio de cartões ou vouchers. Pagamento em dinheiro ou Pix não é permitido.
PAT e Cartão Multibenefício as a Service: o que você viu nesse artigo
- O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem o objetivo de estimular as empresas a cuidarem da saúde nutricional de seus colaboradores.
- Para cumprir com esse objetivo, o PAT prevê incentivos fiscais e isenções para empresas que concedam benefícios de alimentação e refeição.
- A entrada do modelo de arranjo aberto no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) representou mais oportunidades para empresas e fintechs que atuam no setor de benefícios.
- O Cartão Multibenefício as a Service pode ser o caminho para empresas e fintechs que querem aproveitar esse novo momento do mercado.
- A solução da Dock, adaptável e baseada em APIs dentro da plataforma Dock One, tem tudo o que seu negócio necessita para oferecer cartões Vale-Refeição ou Vale-Alimentação + benefícios flexíveis com marca própria, seja para outras empresas ou até para seu quadro de funcionários.
Artigos relacionados
- Regulamentação do BaaS: BC regulamenta parcerias para oferta de serviços financeiros com Resolução Conjunta nº 16/2025
- Maquininha: como empresas podem transformar terminais de pagamento em vantagem estratégica para os negócios
- Como se tornar Instituição de Pagamento no Brasil? Saiba como ser uma IP
- Trilho voucher e o novo caminho dos benefícios corporativos
- Pix: sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central completa cinco anos