Cartão Multibenefício as a Service: como a sua empresa pode atuar no mercado de benefícios com as mudanças do PAT?

Publicado em 31 ago 2023.

Tempo de leitura 13 minutos de leitura

Já está em vigência a lei que promove a abertura do segmento de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil. As mudanças, a exemplo da entrada do modelo de arranjo aberto e da Portabilidade no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), representam mais oportunidades para empresas e fintechs que atuam no setor de benefícios. Neste artigo, vamos analisar peculiaridades dos benefícios de alimentação e como o Cartão Multibenefício as a Service pode ser o caminho para aproveitar esse novo momento do mercado.

Com um mercado anual estimado em R$ 150 bilhões, segundo estimativas da própria indústria, o PAT conta com cerca de 300 mil empresas e 23 milhões de trabalhadores cadastrados. É um mercado gigantesco, porém dominado por poucas empresas que detêm 90% do market share.

É por isso que, quando falamos em oportunidades no mercado de benefícios de alimentação, entender o PAT é fundamental. Trata-se de um cenário que está prestes a passar por transformações bastante positivas, especialmente em relação à atuação de novos players como fintechs e empresas dentro do modelo de embedded finance.

 

Antes de entender o Cartão Multibenefício as a Service: o que é o PAT?

 

O que é PAT? O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política governamental criada com o objetivo de estimular as empresas a cuidarem da saúde nutricional de seus colaboradores.

 

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) consiste em uma política governamental do Brasil, criada nos anos 1970, que tem o objetivo de estimular as empresas a cuidarem da saúde nutricional de seus colaboradores.

Para cumprir com esse objetivo, o PAT prevê incentivos fiscais e isenções para empresas que concedam benefícios de alimentação e refeição.

Recentemente, o programa foi impactado pelo Decreto Nº 10.854 de 2021, que trouxe mudanças importantes para empresas e funcionários. Além disso, no dia 31 de agosto de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o Decreto Nº 11.678 atualizando o PAT e definindo algumas alterações importantes no programa.

 

Quais benefícios fiscais e isenções estão previstos no PAT?

 

Ao se cadastrar no PAT, a empresa garante a isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.

Além disso, quando cadastrados no PAT, os empregadores que optam pelo modelo de tributação Lucro Real ainda poderão deduzir até 4% do Imposto de Renda.

 

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Como participar do PAT?

 

Para se enquadrar no Programa de Alimentação do Trabalhador, os empregadores de qualquer segmento podem fornecer alimentação a seus colaboradores das seguintes formas:

  • Refeições prontas
  • Cestas de alimentos
  • Vale-Refeição ou Vale-Alimentação

Os chamados vouchers de benefícios – que incluem VR e VA – costumam ser a opção mais fácil para as empresas aderirem ao PAT. Isso porque basta selecionar um fornecedor do serviço de cartão de benefícios e realizar o depósito mensal. Sem falar que para o funcionário também é mais vantajoso, uma vez que ele ganha autonomia para escolher como se alimentar.

Como veremos adiante, existe ainda a possibilidade da empresa criar seu próprio cartão de benefícios do PAT, gerando mais comodidade para seus colaboradores e agregando uma nova linha de receita para seu negócio.

 

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Como empresas podem oferecer serviços financeiros? Conheça alguns casos de uso por segmento:

 

Como realizar o cadastro no PAT?

 

O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma parceria entre governo federal e empresas, cuja adesão é voluntária. Ou seja, nenhuma empresa é obrigada a participar.

As empresas que fornecem alimentação a seus trabalhadores podem se cadastrar como empresa beneficiária. O procedimento é feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério do Trabalho.

Para participar, a pessoa jurídica – ou a pessoa física a ela equiparada –  precisa ter pelo menos um colaborador e pode estar inscrita no SIMPLES Nacional.

 

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Quais as regras do PAT?

 

Em sua essência, o PAT é uma política governamental com foco no trabalhador de baixa renda. Por isso, a prioridade do benefício são os colaboradores que ganham até cinco salários mínimos por mês.

Isso não impede que a empresa beneficiária contemple funcionários que tenham uma renda superior. A extensão do benefício a esse público não é obrigatória, mas poderá ocorrer caso a totalidade dos colaboradores de baixa renda já tenha sido atendida – o que pode, até mesmo, ser uma ferramenta para inclusão financeira. Ademais, o valor do benefício deve ser igual para todos os trabalhadores.

Outro ponto de atenção é que a empresa pode descontar até 20% do valor do benefício do salário do colaborador.

 

Quais as vantagens de aderir ao PAT?

 

Ao contrário do que acontece com o Vale-Transporte, a legislação trabalhista não obriga o empregador a oferecer Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, nem a se inscrever no PAT. É claro que convenções coletivas do trabalho, bem como acordos individuais, podem vir a definir a obrigatoriedade, mas não se trata de uma regra geral.

Assim, mesmo não sendo obrigatório, muitas empresas optam por fornecer benefícios do PAT para o trabalhador em razão de suas inúmeras vantagens. Confira algumas delas:

  • Aumento do bem-estar dos colaboradores e, por consequência, da produtividade;
  • Isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício;
  • Dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do Imposto de Renda devido, para empresas que declaram pelo Lucro Real;
  • Maior atração de talentos;
  • Menor índice de rotatividade dos funcionários;
  • Segurança de que o benefício concedido não é considerado como salário e, por isso, não integra o cálculo de décimo-terceiro, férias ou hora extra.

 

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Quais as oportunidades no setor de benefícios para empresas e fintechs que apostarem no Cartão Multibenefício as a Service?

 

Entre as alterações do Programa de Alimentação do Trabalhador, previstas pelo Decreto 10.854 de 2021 e pelo Decreto 11.678 de 2023, é fundamental destacar a inclusão dos arranjos abertos e a obrigatoriedade da portabilidade. Na prática, temos um mundo de possibilidades que se abre para empresas e fintechs que desejam atuar no mercado de benefícios do PAT.

 

Arranjos Abertos e Fechados

 

As empresas que até então atuam nesse segmento são de arranjo fechado e operam com cartões de benefícios de bandeira própria. Já as empresas de arranjo aberto, que a partir de maio de 2023 poderão fazer parte do PAT, operam com cartões bandeirados.

Outra diferença importante é que, no arranjo fechado, a emissão, credenciamento e a bandeira do cartão são todos feitos pela mesma empresa. Enquanto que no aberto cada etapa é feita por instituições diferentes.

Assim, com a inclusão do arranjo aberto no PAT, as empresas facilitadoras poderão atuar emitindo o meio de pagamento ou como credenciadoras.

Para os usuários, a vantagem está em poder usar o seu cartão de benefícios em qualquer “maquininha”, sem as restrições da rede de estabelecimentos conveniados.

 

Portabilidade

 

A Portabilidade refere-se à possibilidade do colaborador escolher para qual fornecedor PAT levar seus benefícios. Juntamente com o princípio da interoperabilidade, essa disposição visa conferir mais transparência e competitividade para o mercado, além de ampliar as opções de consumo de milhões de brasileiros que usam os benefícios alimentícios.

Com a publicação do Decreto Nº 11.678 em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu a Portabilidade como lei. Assim, de acordo com o artigo 182, todas as instituições que oferecerem como benefício o vale-refeição e vale-alimentação estão aptas a atuar no PAT e devem dar a opção de portabilidade dos valores aos funcionários.

Dessa forma, a fim de evitar o acúmulo de crédito no cartão, os trabalhadores podem transferir o valor para o cartão benefício que desejarem e que for mais útil na região na qual trabalham e residem.

No entanto, apesar de ser lei, a Portabilidade ainda não foi regulada, pois ainda não há um direcionamento sobre como deverá ser operacionalizada. Portanto, conforme destacado no decreto, deve-se aguardar o posicionamento do Ministério do Trabalho e Emprego a respeito.

 

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Vantagens do Cartão Multibenefício as a Service para oferecer serviços a outras empresas

 

Também é possível ampliar ainda mais o escopo do cartão de benefícios, oferecendo a solução para outras empresas. No caso dos clientes Dock, ampliar a oferta para outras empresas é vantajosa por vários motivos, entre os quais:

  • Ganho em taxas de interchange do cartão;
  • Maior prazo de liquidação, com até 27 dias;
  • Mais rendimento de seus recursos, em decorrência do prazo de liquidação maior;
  • Ampla aceitação em toda rede Visa com barramento por MCC;
  • Configuração do programa de forma customizada de acordo com a estratégia de cada empresa;
  • Necessidade de investimento baixíssimo para criar e oferecer a solução;
  • Torna-se um business a mais e uma nova fonte de renda para a empresa;
  • Alta velocidade de implementação (time-to-market): empresas como a Dock fornecem soluções baseadas em APIs abertas, que atuam de ponta a ponta e têm fácil implantação.

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Vantagens de oferecer um programa de benefícios para seus funcionários

 

Por outro lado, ao oferecer um programa próprio de benefícios para seus funcionários, as empresas obtêm vantagens como:

  • Maior atratividade no mercado: os colaboradores ganham mais comodidade ao usufruir do programa de benefícios, o que é visto como um atrativo a mais da empresa;
  • Maior capilaridade de market share;
  • Diversificação de receita para o negócio e que, por ser atrelada ao PAT, ainda garante incentivos fiscais.

 

Cartão Multibenefício as a Service: crie seu próprio programa de benefícios com a Dock

 

Com a solução Cartão Multibenefício as a Service da Dock, parte do nosso pilar de Cards & Credit, a sua empresa pode ser uma das primeiras a oferecer seu próprio cartão de benefícios  dentro da nova legislação.

Baseada em APIs, a plataforma de soluções de benefícios flexíveis da Dock é adaptável e conta com tudo o que o seu negócio necessita para oferecer cartões Vale-Refeição ou Vale-Alimentação com marca própria e também outros benefícios, seja para outras empresas ou até para seu quadro de funcionários.

Cuidamos de tudo o que você precisa:

 

Benefícios flexíveis

 

Como mencionamos, além do PAT (Refeição e Alimentação), a solução da Dock também inclui benefícios flexíveis personalizáveis. Conheça em detalhes:

  • Mobilidade: postos de gasolina, estacionamento, transporte público e privado;
  • Saúde: serviços médicos e hospitalares, farmácias, apps de saúde física e mental;
  • Home-office: provedores de internet, papelaria, energia e telefone;
  • Cultura: cinema, museu, livrarias, bancas de jornal, shows e eventos;
  • Educação: cursos online, técnicos e superiores.
  • Saldo Livre: saldo para gastar em qualquer tipo de produto/serviço.

Por meio da plataforma Dock One, o seu negócio pode se tornar um emissor de cartão white label que possibilita a divisão do saldo de benefícios em várias categorias, além de Alimentação e Refeição.

Assim, a Dock provê e operacionaliza toda a infraestrutura tecnológica e as licenças regulatórias necessárias para a sua empresa em todos os pilares da operação de Multibenefícios as a Service: Processing, BIN Sponsor, IP License e Fraud Prevention.

Quer saber mais sobre a nossa solução? Confira o painel do Roberto Amud, Credit Director da Dock, durante o FEBRABAN TECH 2023, na Fluid Arena:

 

 

Agregue uma nova linha de receita ao seu negócio e aumente ainda mais a capilaridade de seu market share:

PAT as a Service Crie seu próprio programa de benefícios para seus funcionários ou empresas

 

PAT e Cartão Multibenefício as a Service: o que você viu nesse artigo

 

  • O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem o objetivo de estimular as empresas a cuidarem da saúde nutricional de seus colaboradores;
  • Para cumprir com esse objetivo, o PAT prevê incentivos fiscais e isenções para empresas que concedam benefícios de alimentação e refeição;
  • O PAT conta com cerca de 300 mil empresas e 23 milhões de trabalhadores cadastrados. É um mercado gigantesco, porém dominado por poucas empresas que detêm 90% do market share;
  • A entrada do modelo de arranjo aberto no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) representa mais oportunidades para empresas e fintechs que atuam no setor de benefícios;
  • O Cartão Multibenefício as a Service pode ser o caminho para empresas e fintechs que querem aproveitar esse novo momento do mercado;
  • A solução da Dock, adaptável e baseada em APIs dentro da plataforma Dock One, tem tudo o que seu negócio necessita para oferecer cartões Vale-Refeição ou Vale-Alimentação + benefícios flexíveis com marca própria, seja para outras empresas ou até para seu quadro de funcionários.

 

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