PAT as a Service: como sua fintech ou empresa pode atuar no mercado de benefícios?
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Já está em vigência a lei que promove a abertura do segmento de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil. As mudanças, a exemplo da entrada do modelo de arranjo aberto no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), representam mais oportunidades para empresas e fintechs que atuam no setor de benefícios. Neste artigo, vamos analisar peculiaridades dos benefícios de alimentação e como o PAT as a Service pode ser o caminho para aproveitar esse novo momento do mercado.
Com um mercado anual estimado em R$ 150 bilhões, segundo estimativas da própria indústria, o PAT conta com cerca de 300 mil empresas e 23 milhões de trabalhadores cadastrados. É um mercado gigantesco, porém dominado por poucas empresas que detêm 90% do market share.
É por isso que, quando falamos em oportunidades no mercado de benefícios de alimentação, entender o PAT é fundamental. Trata-se de um cenário que está prestes a passar por transformações bastante positivas, especialmente em relação à atuação de novos players como fintechs e empresas dentro do modelo de embedded finance.
Antes de entender o PAT as a Service: o que é o PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) consiste em uma política governamental do Brasil, criada nos anos 1970, que tem o objetivo de estimular as empresas a cuidarem da saúde nutricional de seus colaboradores.
Para cumprir com esse objetivo, o PAT prevê incentivos fiscais e isenções para empresas que concedam benefícios de alimentação e refeição.
Recentemente, o programa foi impactado pelo Decreto 10.854 de 2021, que traz mudanças importantes a partir de maio de 2023.
Quais benefícios fiscais e isenções estão previstos no PAT?
Ao se cadastrar no PAT, a empresa garante a isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.
Além disso, quando cadastrados no PAT, os empregadores que optam pelo modelo de tributação Lucro Real ainda poderão deduzir até 4% do Imposto de Renda.
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Como participar do PAT?
Para se enquadrar no Programa de Alimentação do Trabalhador, os empregadores de qualquer segmento podem fornecer alimentação a seus colaboradores das seguintes formas:
- Refeições prontas
- Cestas de alimentos
- Vale-Refeição ou Vale-Alimentação
Os chamados vouchers de benefícios – que incluem VR e VA – costumam ser a opção mais fácil para as empresas aderirem ao PAT. Isso porque basta selecionar um fornecedor do serviço de cartão de benefícios e realizar o depósito mensal. Sem falar que para o funcionário também é mais vantajoso, uma vez que ele ganha autonomia para escolher como se alimentar.
Como veremos adiante, existe ainda a possibilidade da empresa criar seu próprio cartão de benefícios do PAT, gerando mais comodidade para seus colaboradores e agregando uma nova linha de receita para seu negócio.
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Como realizar o cadastro no PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma parceria entre governo federal e empresas, cuja adesão é voluntária. Ou seja, nenhuma empresa é obrigada a participar.
As empresas que fornecem alimentação a seus trabalhadores podem se cadastrar como empresa beneficiária. O procedimento é feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério do Trabalho.
Para participar, a pessoa jurídica – ou a pessoa física a ela equiparada – precisa ter pelo menos um colaborador e pode estar inscrita no SIMPLES Nacional.
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Quais as regras do PAT?
Em sua essência, o PAT é uma política governamental com foco no trabalhador de baixa renda. Por isso, a prioridade do benefício são os colaboradores que ganham até cinco salários mínimos por mês.
Isso não impede que a empresa beneficiária contemple funcionários que tenham uma renda superior. A extensão do benefício a esse público não é obrigatória, mas poderá ocorrer caso a totalidade dos colaboradores de baixa renda já tenha sido atendida – o que pode, até mesmo, ser uma ferramenta para inclusão financeira. Ademais, o valor do benefício deve ser igual para todos os trabalhadores.
Outro ponto de atenção é que a empresa pode descontar até 20% do valor do benefício do salário do colaborador.
Quais as vantagens de aderir ao PAT?
Ao contrário do que acontece com o Vale-Transporte, a legislação trabalhista não obriga o empregador a oferecer Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, nem a se inscrever no PAT. É claro que convenções coletivas do trabalho, bem como acordos individuais, podem vir a definir a obrigatoriedade, mas não se trata de uma regra geral.
Assim, mesmo não sendo obrigatório, muitas empresas optam por fornecer benefícios do PAT para o trabalhador em razão de suas inúmeras vantagens. Confira algumas delas:
- Aumento do bem-estar dos colaboradores e, por consequência, da produtividade;
- Isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício;
- Dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do Imposto de Renda devido, para empresas que declaram pelo Lucro Real;
- Maior atração de talentos;
- Menor índice de rotatividade dos funcionários;
- Segurança de que o benefício concedido não é considerado como salário e, por isso, não integra o cálculo de décimo-terceiro, férias ou hora extra.
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Quais as oportunidades no setor de benefícios para empresas e fintechs que apostarem no PAT as a Service?
Entre as alterações do Programa de Alimentação do Trabalhador, previstas pelo Decreto 10.854 de 2021, é fundamental destacar a inclusão dos arranjos abertos e as opções de portabilidade e interoperabilidade. Na prática, temos um mundo de possibilidades que se abre para empresas e fintechs que desejam atuar no mercado de benefícios do PAT.
Arranjos Abertos e Fechados
As empresas que até então atuam nesse segmento são de arranjo fechado e operam com cartões de benefícios de bandeira própria. Já as empresas de arranjo aberto, que a partir de maio de 2023 poderão fazer parte do PAT, operam com cartões bandeirados.
Outra diferença importante é que, no arranjo fechado, a emissão, credenciamento e a bandeira do cartão são todos feitos pela mesma empresa. Enquanto que no aberto cada etapa é feita por instituições diferentes.
Assim, com a inclusão do arranjo aberto no PAT, as empresas facilitadoras poderão atuar emitindo o meio de pagamento ou como credenciadoras.
Para os usuários, a vantagem está em poder usar o seu cartão de benefícios em qualquer “maquininha”, sem as restrições da rede de estabelecimentos conveniados.
Portabilidade e Interoperabilidade
A Portabilidade se refere à possibilidade do colaborador escolher para qual fornecedor PAT levar seus benefícios. Já a Interoperabilidade diz respeito à conexão entre os vários sistemas de fornecedores.
Essas novas disposições devem conferir mais transparência e competitividade para o mercado, além de ampliar as opções de consumo de milhões de brasileiros que usam os benefícios alimentícios.
Ambas previsões ainda carecem de regulamentação específica para que entrem em vigor.
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Benefícios do PAT as a Service ao oferecer um programa de benefícios para seus funcionários
Lembra que falamos aqui sobre a possibilidade da empresa criar seu próprio cartão de benefícios do PAT? Pois então, ao oferecer um programa próprio de benefícios para seus funcionários, as empresas obtêm vantagens como:
- Maior atratividade no mercado: os colaboradores ganham mais comodidade ao usufruir do programa de benefícios, o que é visto como um atrativo a mais da empresa;
- Facilidade na implementação da solução: empresas como a Dock, por exemplo, fornecem soluções baseadas em APIs abertas, com fácil implementação e que atuam de ponta a ponta;
- Maior capilaridade de market share;
- Diversificação de receita para o negócio e que, por ser atrelada ao PAT, ainda garante incentivos fiscais.
Vantagens do PAT as a Service para oferecer serviços a outras empresas
Também é possível ampliar ainda mais o escopo do cartão de benefícios, oferecendo a solução para outras empresas. No caso dos clientes Dock, ampliar a oferta para outras empresas é vantajosa por vários motivos, entre os quais:
- Ganho em taxas de interchange do cartão;
- Maior prazo de liquidação, com até 27 dias;
- Mais rendimento de seus recursos, em decorrência do prazo de liquidação maior;
- Ampla aceitação em toda rede Visa com barramento por MCC;
- Configuração do programa de forma customizada de acordo com a estratégia de cada empresa.
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PAT as a Service: crie seu próprio programa de benefícios com a Dock
Com a solução PAT as a Service da Dock, parte do nosso pilar de Cards & Credit, a sua empresa pode ser uma das primeiras a oferecer seu próprio cartão de benefícios alimentícios dentro da nova legislação.
Baseada em APIs, a plataforma da Dock é adaptável com tudo o que o seu negócio necessita para oferecer cartões Vale-Refeição ou Vale-Alimentação com marca própria, seja para outras empresas ou até para seu quadro de funcionários.
Cuidamos de tudo o que você precisa:
- Emissão e processamento dos cartões;
- Escopo regulatório e licenças;
- Tecnologia por meio de APIs escaláveis;
- Segurança e prevenção à fraude;
- Plataforma para gestão de estoque de cartões e de sua operação.
Agregue uma nova linha de receita ao seu negócio e aumente ainda mais a capilaridade de seu market share
PAT as a Service: o que você viu nesse artigo
- O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem o objetivo de estimular as empresas a cuidarem da saúde nutricional de seus colaboradores;
- Para cumprir com esse objetivo, o PAT prevê incentivos fiscais e isenções para empresas que concedam benefícios de alimentação e refeição;
- O PAT conta com cerca de 300 mil empresas e 23 milhões de trabalhadores cadastrados. É um mercado gigantesco, porém dominado por poucas empresas que detêm 90% do market share;
- A entrada do modelo de arranjo aberto no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) representa mais oportunidades para empresas e fintechs que atuam no setor de benefícios;
- O PAT as a Service pode ser o caminho para empresas e fintechs que querem aproveitar esse novo momento do mercado;
- A solução PAT as a Service da Dock, uma plataforma adaptável baseada em APIs, tem tudo o que seu negócio necessita para oferecer cartões Vale-Refeição ou Vale-Alimentação com marca própria, seja para outras empresas ou até para seu quadro de funcionários.
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